Criação de Sites para Advogados e Escritórios

O Provimento 205/2021 abriu o marketing jurídico digital. Ele não abriu tudo — e o que ficou de fora é justamente o que a maioria dos sites tenta fazer.

O Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB fez o que a advocacia esperava havia uma década: reconheceu o marketing jurídico digital e admitiu anúncio pago. O que ele não fez foi liberar o discurso. Sobriedade, discrição e a vedação à captação de clientela continuam de pé — e é nessa faixa estreita que um site de escritório precisa funcionar: ser encontrado sem parecer que está caçando cliente.

O que o provimento permite e o que veda

Permitido

  • Marketing de conteúdo jurídico, com publicidade ativa ou passiva (art. 4º).
  • Anúncios, pagos ou não, em meios de comunicação não vedados, desde que sem mercantilização (art. 4º).
  • Logomarca, fotos dos advogados e identidade visual própria — exceto os símbolos oficiais da OAB (art. 5º, §2º).
  • Dados de contato e meios de comunicação do escritório, em caráter informativo, com moderação (art. 4º, §3º).
  • Participação em vídeos ao vivo ou gravados, na internet e nas redes sociais (art. 5º, §3º).

Vedado

  • Mencionar valores de honorários, formas de pagamento ou descontos (art. 3º).
  • Anunciar especialidade sem certificação comprovada (art. 3º).
  • Orações ou expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparação (art. 3º).
  • Distribuição indiscriminada de material publicitário (art. 3º).
  • Promessa de resultado e utilização de casos concretos (art. 6º).
  • Impulsionar publicidade por meios que influam de forma fraudulenta (art. 4º, §5º).

Fonte: Provimento nº 205/2021 do CFOAB, lido em conjunto com o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética e Disciplina. Tribunais de Ética Seccionais têm entendimentos próprios — vale conferir com a sua Seccional.

“Caso concreto” é a restrição que mais dói — e tem saída

Todo escritório quer mostrar resultado, e o art. 6º veda exatamente isso. A saída legítima não é disfarçar o caso: é trocar o caso pela tese.

“Conseguimos a aposentadoria especial de um cliente que trabalhou 25 anos exposto a ruído” é caso concreto. “O que muda na aposentadoria especial depois da Emenda Constitucional 103” é conteúdo jurídico — permitido, e melhor para captar, porque é isso que a pessoa digita no Google. Quem pesquisa está com a dúvida, não procurando o troféu de outra pessoa.

Na prática, essa restrição empurra o escritório para o formato que funciona melhor de qualquer forma: conteúdo explicativo que responde a uma pergunta específica, publicado de forma constante. O cliente chega até o escritório porque encontrou a resposta antes da consulta.

Sobriedade é uma regra de linguagem, não de design

Confunde-se muito sobriedade com austeridade visual, e o resultado são sites jurídicos que parecem ter parado em 2009. O provimento fala de discurso, não de estética. O que denuncia falta de sobriedade é o texto:

  • superlativo e autoengrandecimento — “o maior escritório”, “especialistas incomparáveis”;
  • comparação com outros profissionais;
  • urgência e escassez — “últimas vagas”, “fale agora antes que prescreva”;
  • número de vitórias, percentual de êxito, valores recuperados.

Fora isso, um site de advocacia pode e deve ser moderno: tipografia legível, hierarquia clara, carregamento rápido, fotografia profissional. Nada disso é imoderado — e tudo isso influencia se a pessoa confia o suficiente para escrever.

Como estruturamos um site de escritório

  • Uma página por área de atuação, escrita como explicação e não como vitrine de serviço.
  • Conteúdo por dúvida específica, não por área ampla: é a busca de cauda longa que traz o cliente certo.
  • Nome e inscrição na OAB em local visível, com as áreas de atuação apresentadas com moderação.
  • Nenhuma menção a honorário, nem a “consulta gratuita” — que é oferta comercial disfarçada.
  • Contato sóbrio: formulário curto e canal direto, sem contagem regressiva nem apelo emocional.
A jornada do cliente: um brasileiro que trabalhou anos em Portugal quer saber se o tempo lá conta para a aposentadoria aqui. Ele não procura advogado — procura a resposta. Encontra um artigo que explica o acordo previdenciário entre os dois países, o que é preciso comprovar e onde as pessoas costumam errar. O texto não promete nada e não cita caso de ninguém. No fim, sabe que o assunto é mais complexo do que imaginava e que o escritório entende dele. É aí que ele escreve.

Veja o resultado disso em o site da Advocacia Menin, de previdenciário internacional. Sobre a estratégia por trás: inbound marketing para escritórios. Todos os segmentos em criação de sites por segmento.