Criação de Sites para Dentistas
O Código de Ética Odontológica é mais fechado que o do CFM. Copiar o site de um médico é o jeito mais rápido de colocar o cirurgião-dentista em risco.
Médico e dentista não seguem a mesma norma, e a diferença não é de detalhe. Desde 2024 o médico pode informar o valor da consulta e pode publicar antes e depois sob condições. O cirurgião-dentista não pode nem uma coisa nem outra. Agência que trata “saúde” como um segmento único entrega ao dentista um site que infringe o código dele.
Vale registrar quem paga a conta: pela publicidade em desacordo com o código respondem solidariamente o proprietário, o responsável técnico e os demais profissionais que tenham concorrido para a infração (art. 45). O site é peça de publicidade — e a responsabilidade é de quem assina o CRO.
O que o CFO obriga e o que ele permite
O art. 43 define o obrigatório: nome e número de inscrição da pessoa física ou jurídica, mais o nome representativo da profissão. Sendo pessoa jurídica, também o nome e o número de inscrição do responsável técnico.
Pode constar no site (art. 43, §1º)
- Áreas de atuação, procedimentos e técnicas — desde que precedidos do título da especialidade registrada no CRO ou da qualificação de clínico geral.
- As especialidades em que o cirurgião-dentista está inscrito no Conselho Regional.
- Títulos de formação acadêmica stricto sensu e do magistério.
- Endereço, telefone, e-mail, horário de trabalho, convênios, credenciamentos, atendimento domiciliar e hospitalar.
- Logomarca e logotipo.
- A expressão “clínico geral”, para quem exerce atividades decorrentes da graduação ou de pós-graduação.
Constitui infração ética (art. 44)
- Imagens e expressões de antes, durante e depois de procedimentos odontológicos (inciso XII).
- Preços, serviços gratuitos e modalidades de pagamento (inciso I).
- Anunciar título, qualificação ou especialidade que não possua ou que não seja registrada (inciso II).
- Divulgar técnica ou terapia sem comprovação científica (inciso III).
- Criticar técnica de outro profissional como inadequada ou ultrapassada (inciso IV).
- Divulgar resultados clínicos por veículo de comunicação de massa (inciso V).
- A expressão “popular” e demais formas de aliciamento (inciso VII).
- Cartão ou caderno de descontos, site promocional, compra coletiva e mala direta (inciso XIV).
Fonte: Código de Ética Odontológica, arts. 41 a 46. O CFO revisa a parte comercial do código periodicamente — confirme a redação vigente com o CRO do seu estado antes de publicar.
Repare no §2º do art. 43, que costuma passar batido em site de clínica: se a página ilustra uma especialidade, a clínica precisa ter a seu serviço profissional inscrito naquela especialidade e disponibilizar ao público a relação desses profissionais com suas qualificações. Isso é uma página do site, não uma linha no rodapé.
Sem antes e depois e sem preço, o que sobra para vender?
Mais do que parece. O que o código tira são justamente os atalhos — e atalho converte mal em tratamento de ticket alto, onde a decisão é lenta e a objeção é medo, não preço.
- A explicação do procedimento. Quem vai fazer um implante quer saber quantas sessões, quanto tempo de cicatrização, o que dói e o que não dói. Nenhuma foto responde isso.
- A qualificação registrada. A especialidade inscrita no CRO é permitida e é o argumento mais forte que existe — e o único que a concorrência não consegue copiar.
- A estrutura. Equipamento e ambiente podem ser mostrados; o que não pode é atribuir a eles capacidade privilegiada.
- A facilidade de agendar. Numa decisão adiada por medo, o atrito do formulário é o que mata a conversão.
Os dois erros que aparecem em quase todo site de dentista
O primeiro é a galeria de casos. É o item citado com todas as letras no art. 44, XII — “imagens e/ou expressões antes, durante e depois” —, e mesmo assim é o primeiro pedido que chega no briefing. Quando o cliente insiste, a conversa que funciona não é sobre ética: é mostrar que a página de procedimento explicada rankeia melhor do que a galeria, porque responde a uma busca.
O segundo é a oferta de entrada: “primeira avaliação gratuita”, “tabela de valores”, “condições especiais”. Os três caem no art. 44 — inciso I para preço e modalidade de pagamento, inciso IX para trabalho gratuito com intenção de autopromoção.
Como estruturamos um site de odontologia
- Uma página por procedimento, com o título da especialidade registrada antes do nome do procedimento, como pede o art. 43, §1º, I.
- CRO da pessoa física e da clínica, mais o responsável técnico, no rodapé de todas as páginas.
- Página da equipe com a relação dos profissionais e suas qualificações — exigência do §2º quando a clínica ilustra especialidades.
- Agendamento que não passa por preço: o valor é tratado no atendimento, não na página.
- Prova social por avaliação real do Google, reproduzida com autoria e sem imagem de resultado.
Veja o resultado disso em o site do Dr. Carlos Scherer, cirurgião-dentista em Passo Fundo. Sobre a estratégia por trás: desenvolvimento de sites para consultórios. Todos os segmentos em criação de sites por segmento.