Criação de Sites para Médicos e Clínicas

O que a Resolução CFM 2.336/2023 obriga no site, o que ela liberou em 2024 e como cada regra vira decisão de projeto.

O erro mais comum em site de médico não é de design: é reproduzir uma regra que já mudou. A Resolução CFM 2.336/2023 está em vigor desde 11 de março de 2024 e substituiu um regime bem mais fechado. Boa parte dos sites e das agências ainda trabalha com a regra antiga — e o resultado é um site que se proíbe de fazer o que hoje é permitido, enquanto continua fazendo o que continua vedado.

Quem responde pela publicidade é o médico como pessoa física, e o Diretor Técnico-Médico no caso de estabelecimento (art. 3º). A agência não aparece na norma. Na prática, isso significa que a conta de um texto mal escrito chega para o cliente, não para quem escreveu — razão suficiente para tratar a norma como parte do briefing, e não como detalhe jurídico.

O que a norma obriga a estar no site

O art. 4º define o mínimo de toda peça de publicidade médica: nome, número de registro no CRM do estado onde exerce, acompanhados da palavra “médico” e, quando registrada, a especialidade ou área de atuação seguida do RQE.

O art. 6º acrescenta a parte que costuma ser esquecida: em sites, blogs e redes sociais, essas informações precisam estar na página principal. Não vale escondê-las numa página “sobre”. E o art. 5º trata do estabelecimento: nome da clínica com o número de cadastro no CRM, mais o nome do Diretor Técnico-Médico com CRM e RQE.

Traduzido para o projeto: esses dados entram no cabeçalho e no rodapé, que aparecem em todas as páginas. É a solução mais simples e a única que continua correta quando o site cresce de cinco para cinquenta páginas.

O que mudou em 2024 — e quase nenhum site incorporou

Passou a ser permitido

  • Informar valores de consulta, meios e formas de pagamento (art. 9º, VI).
  • Informar que o valor de procedimento particular pode ser acordado entre as partes antes do atendimento (art. 9º, VII).
  • Anunciar abatimentos e descontos em campanha promocional — desde que sem venda casada nem premiação (art. 9º, VIII).
  • Apresentar o ambiente de trabalho e os equipamentos, com a indicação de uso conforme o portfólio da Anvisa (art. 9º, IX).
  • Publicar autorretrato, imagens e áudios, desde que sem sensacionalismo ou concorrência desleal (art. 8º, III).
  • Revelar resultados comprováveis de tratamentos, desde que não identifiquem o paciente (art. 9º, XVI).

Continua vedado

  • Garantir, prometer ou insinuar bons resultados do tratamento (art. 11, XII).
  • Títulos promocionais como “médico do ano”, “destaque da especialidade” ou “melhor médico” (art. 11, XIII).
  • Portar-se de forma sensacionalista ou autopromocional (art. 11, XVI).
  • Atribuir capacidade privilegiada a um aparelho ou a uma técnica, mesmo sendo o único a executá-la (art. 11, II e IX).
  • Divulgar, quando não especialista, que trata de órgão, sistema ou doença específica (art. 11, I).
  • Divulgar método ou técnica não reconhecido pelo CFM (art. 11, VII).

Fonte: Resolução CFM nº 2.336/2023, em vigor desde 11/03/2024. Normas de conselho mudam: antes de publicar, confira a redação vigente e o Manual da Codame.

O item de preço é o que mais surpreende. Durante anos a orientação foi não publicar valor nenhum; hoje informar o valor da consulta é expressamente permitido. Para um consultório particular, isso muda o funil inteiro: filtra quem não tem intenção de pagar e encurta a conversa no WhatsApp.

Antes e depois: liberado, mas com uma condição que muda o projeto

A resolução admite a demonstração de resultados de técnicas e procedimentos, e é aí que quase todo mundo escorrega, porque as condições são pesadas. Qualquer uso de imagem precisa vir acompanhado de texto educativo com as indicações terapêuticas, os fatores que influenciam o resultado e as complicações descritas na literatura científica.

E o antes e depois não pode ser um par de fotos escolhido a dedo: precisa ser apresentado como um conjunto de imagens contendo evoluções satisfatórias, insatisfatórias e as complicações decorrentes da intervenção — e, quando aplicável, evoluções para diferentes biotipos, faixas etárias e prazos.

Ou seja: isso não é uma galeria. É uma página por procedimento, com texto técnico em volta das imagens. O que, por acaso, é exatamente o formato que rankeia.

A restrição empurra o texto para onde o Google premia

Sem espaço para adjetivo, promessa ou superlativo, sobra explicação. E explicação é o que o paciente digita: ninguém pesquisa “o melhor médico”, pesquisa “para que serve a elastografia hepática” ou “preciso de jejum para ultrassom de abdome”.

É a mesma direção que o Google pede em conteúdo de saúde, onde o critério de experiência, especialidade, autoridade e confiança pesa mais que em qualquer outro nicho. O CRM e o RQE visíveis, exigidos pela norma, são também os sinais de autoria que o buscador procura. A regra do conselho e a regra do buscador, aqui, apontam para o mesmo lugar.

Como estruturamos um site médico

  • Uma página por exame ou procedimento, escrita a partir da dúvida de quem vai fazer — não uma página “Serviços” com uma lista.
  • CRM, RQE e a palavra “médico” no cabeçalho e no rodapé, em todas as páginas, como manda o art. 6º.
  • Página de preparo de exame: é a mais acessada por celular, porque é consultada na véspera.
  • Avaliações reais do Google, reproduzidas com autoria — nunca depoimento genérico inventado, que além de inútil é o tipo de conteúdo que a norma trata como propaganda de resultado.
  • Agendamento direto, sem formulário longo: o contato precisa estar a um toque de qualquer página.
A jornada do paciente: ele sai da consulta com o pedido de um exame cujo nome nunca ouviu. No caminho de casa, pesquisa no celular. Encontra a página daquele exame: o que ele mede, por que foi pedido, quanto tempo demora, o que precisa levar. Não há promessa nem adjetivo — há a informação que ele foi procurar, e o registro de quem vai realizar. Ele agenda sem precisar ligar para perguntar o que era.

Veja o resultado disso em o site da Dra. Taira Liell, radiologista em Passo Fundo. Outros sites de saúde no portfólio: Dra. Marien Foresti, ultrassonografista, Dra. Andressa Liell, endocrinologista. Sobre a estratégia por trás: otimização para busca local. Todos os segmentos em criação de sites por segmento.